Pelo décimo quarto ano consecutivo a Associação Comunitária Alzira do Conforto...

... realiza, no mês de agosto, a Caminhada Azoany, evento realizado no dia de comemoração a São Lázaro, que consiste em um cortejo com saída do Pelourinho até a Igreja de São Lázaro, no Bairro da Federação, momento onde os adeptos da religião de Matriz Africana, (candomblé) agradecem ao Orixá, Inkisse.

Azoany, com é conhecido no Jejé, é o Deus de saúde e morte, o Orixá, Inkise que esta em plena consonância e contato com a humanidade, buscando através do dia a dia a solução de problemas que atingem a matéria humana.

No dia 16 de agosto de 2012 completou 14 anos que um grupo de pessoas ligadas ao Candomblé e a Igreja Católica, resolveram partir do Pelourinho em direção a Igreja de São Lázaro, para comemorar o dia de São Lázaro e Azoany (Omolú, Obaluaê), para reverenciar e cumprir promessas em agradecimento. Atotô, Obaluaê!

domingo, 31 de julho de 2011

BA: Sepromi lança Rede de Combate ao Racismo e projeto de Municipalização da Política de Igualdade Racial

Segunda, 08 de agosto, às 9h, no Hotel Portobello, no bairro de Ondina, 
em Salvador – Bahia

A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Bahia – Sepromi, lançará os projetos “Rede de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa” e “Municipalizando a Política de Promoção da Igualdade Racial no Estado da Bahia” na segunda-feira (08).

A ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, confirmou participação no evento, que tem entre os objetivos apresentar as ações de fortalecimento e a expansão das políticas afirmativas nos municípios da Bahia, através do projeto “Municipalizando a Política de Promoção da Igualdade Racial no Estado da Bahia”.

Por outro lado, a “Rede de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa” visa à atuação articulada de esferas do poder público e da sociedade civil organizada, na orientação, acompanhamento e prevenção aos casos de racismo ou ódio religioso.

Os dois projetos convergem para a estratégia de atuação da Sepromi, que é planejar e executar políticas públicas de promoção da igualdade racial, para garantir o direito dos indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância.

Na ocasião, participarão do evento os 33 municípios que fazem parte do Fórum Estadual de Gestores (as) Municipais de Promoção da Igualdade Racial, bem como, autoridades, instituições e representantes de movimentos sociais.

Troféu Benedita da Silva: Noite de premiação homenageia mulheres negras na Bahia

A deputada federal Benedita da Silva (PT-BA) foi o centro das atenções na noite de ontem (29), no município baiano de Camaçari, durante premiação a mulheres negras que leva seu nome. Acompanhada do marido, o ator Antonio Pitanga, ela disse que aquela era uma demonstração de carinho e respeito do deputado Bira Corôa (PT-BA), proponente do Troféu Pérolas Negras Benedita da Silva, às mulheres negras que fazem da luta diária contra o preconceito uma trincheira.

“Nós não denunciamos apenas, também estamos construindo”, disse Benedita, que cantou afinada o samba Minha Missão, de Paulo Nogueira e Paulo César Pinheiro. Nos versos da canção, agradeceu a noite de premiação, sendo aplaudida de pé: “Canto para anunciar o dia / Canto para amenizar a noite / Canto pra denunciar o açoite /Canto também contra a tirania”.

O deputado Bira Corôa (na foto com a deputada Benedita) destacou a diversidade no perfil das 30 homenageadas como forma de contemplar todas as mulheres. “Recebem a honraria pescadora, advogada, professora, juíza, mestra de capoeira, baiana de acarajé, jornalista, quilombola, sindicalista, lideranças religiosas e comunitárias, que se destacaram nas suas áreas de atuação ou na defesa da promoção da igualdade”, afirmou o parlamentar.

Na lista, mulheres negras como Luislinda Valois, primeira juíza negra do Brasil; Maria Dilza de Jesus, jornalista e ativista do Movimento Negro em Camaçari; Domingas, ex-trabalhadora doméstica e atualmente prefeita de Governador Mangabeira; Alessandra Godinho Fernandes, primeira e única mulher pescadora de alto mar da Colônia Z-1 do Rio Vermelho (Salvador).

Quebra de protocolo - Aos 72 anos, o ator Antonio Pitanga citou sua mãe, que era neta e bisneta de escravos, e fez uma saudação à platéia: “Camaçari, és gigante! Bira, teu gesto é nobre!”. Fugindo do protocolo da cerimônia, a ex-reitora da Uneb Ivete Sacramento e a atriz Neuza Borges discursaram ao receberem o troféu. “É a primeira vez que um prêmio ganha um nome merecido, de quem viveu e ensina lições de empoderamento da mulher negra na sociedade brasileira”, disse Ivete. “Encontrei hoje pessoas que me deram força para seguir com a escolha de ser como sou, na maneira de atuar e de lutar”, disse Neuza Borges, que deve receber, ainda este ano, título de Cidadã Baiana proposto por Bira Corôa no Legislativo estadual.

Vital Vasconcelos, secretário de Cultura de Camaçari, levou o abraço do prefeito Luiz Caetano (PT): “Apesar de ausente, o prefeito está honrado pela homenagem acontecer em nosso município”. O vereador Marcelino, do PT local, também elogiou a iniciativa: “Todo dia o racismo desafio a gente. Não podemos errar”.

De vários municípios, compareceram secretários municipais, dirigentes de órgãos, vereadores, sindicalistas, representantes de entidades do movimento negro, ambientalistas, lideranças comunitárias. O ato encerrou com performance de poesia em tom contestador, além apresentações de grupos culturais de samba de roda.

Clique aqui e confira as fotos do evento.

sábado, 30 de julho de 2011

Relatório aborda questões sobre desigualdades raciais no Brasil

A Universidade do Rio de Janeiro (UFRJ), com o apoio da Coordenadoria Ecumênica de Serviço (CESE), Fundação AVINA e HEIFER Internacional, lançaram na noite de ontem (28) o Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil 2009-2010 em Salvador, Bahia, região Nordeste do estado brasileiro.

O relatório é uma publicação do Laboratório de Análises Econômicas, Históricas, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais (LAESER) da UFRJ, que tem como coordenador o professor Marcelo Paixão, também responsável pela pesquisa.

Segundo Marcelo, o relatório tem como eixo o tema das desigualdades e monitoramento através dos indicadores econômicos, sociais e demográficos e “servirá de base para monitorar as construções das políticas públicas raciais no país”. O relatório quer também observar os avanços e recuos existentes no Brasil em termos de igualdade em todos os níveis.

Para Marcelo, “o relatório tem que ser conhecido e amplamente divulgado em todo país”. Ele foi lançado em Porto Alegre (RS), na semana passada, Rio de Janeiro, Salvador, e na próxima semana em São Paulo. “Trata-se de um trabalho acadêmico, no entanto, suas informações falam não somente de dados, mas de vidas”, afirma.

O relatório aponta questões como: evolução demográfica da população brasileira segundo raça e cor; perfil da mortalidade; desigualdade de cor ou raça no acesso a educação; desigualdade no mercado de trabalho; condições materiais de vida e acesso ao poder institucional, políticas públicas e marcos legais.

O material é sugerido aos estudiosos do tema, ativistas do movimento negro, dos movimentos sociais diversos e entidades afins. Contém 83 gráficos, 90 tabelas, 37 boxes, 10 quadros e 13 mapas.

A coordenação do laboratório sugere que outras instituições tomem a mesma iniciativa, elaborando um relatório das desigualdades no seu estado. Outra sugestão é se cadastrar no fichário eletrônico das desigualdades raciais, no site do laboratório http://www.laeser.ie.ufrj.br, e buscar os grupos indicadores.

Alguns casos de Desigualdades no Brasil

Para exemplificar tamanha desigualdade existente no país, na área da saúde, por exemplo, os índices de mortalidade infantil revelam que para cada mil crianças nascidas vivas 37,3 são brancas e 62,3 negras morrem antes de completarem um ano. Para os casos de violência, a taxa de homicídio entre os brancos é de 38,1%, e para os negros 52,6% na faixa etária entre 15 e 25 anos. Os dados são do site Mundo Negro.


Afro - Dicas: Umectação


Umectação capilar ou banho de óleo, é um potente tratamento para cabelos enrolados super ressecados.
A umectação devolve a umidade natural, equilibra, e hidrata os fios.

Ela pode ser feita antes do banho para minimizar os efeitos do shampoo ou antes da hidratação, neste caso ela potencializa os efeitos da máscara.

A umectação deve ser feita com óleos vegetais puros e misturados (coco, semente de girassol, amendoim, rícino, jojoba, sésamos, extrato de aloe vera, amêndoa doce, semente de uva, gérme de trigo, abacate e por aí vai), evite óleos que contenham óleo mineral em suas fórmulas. O óleo mineral gruda no fio e dificulta a penetração de outros ingredientes.

Pode-se adicionar gotas de óleos essenciais aos óleos citados acima.

Os óleos podem ser aplicados com os cabelos secos ou molhados se preferir (fica mais fácil), mecha por mecha, sempre enluvando.
Pode-se usar uma touca térmica nesse tratamento, sempre tomando o cuidado de esquentar a touca antes de colocá-la na cabeça, retirando-a da tomada, para que o calor apenas ajude o óleo a penetrar no fio sem fritá-lo. Pode-se apenas deixar com touca de alumínio também.








sexta-feira, 29 de julho de 2011

Navegantes: Idéias do século XIX: Socialismo

O massacre da Noruega e o Brasil - Por Dep. Jean Wyllys

Seria loucura e descaso se todos descartássemos o massacre praticado pelo cristão fundamentalista Anders Behring Breivik em Oslo como se fosse apenas um problema norueguês. Não é. Em todo o Ocidente, a direita religiosa tem ganhado força e se expressado da maneira mais assustadora possível, ao menos para pessoas pautadas por princípios humanistas e minimamente a par das conquistas da ciência no último século.
A Noruega está entre as sociedades menos religiosas do mundo e, em contrapartida, também entre as mais saudáveis, segundo os indicadores da ONU para expectativa de vida, alfabetização, renda per capta, nível educacional, igualdade entre os sexos, taxa de homicídios e mortalidade infantil. Se nessa sociedade do bem-estar social e progressista, o cristianismo fundamentalista de direita levou a esse massacre, o que esperar de nosso país, o Brasil, onde atualmente as crenças dos cristãos conservadores exercem uma enorme influência sobre o discurso público – em escolas, juizados e principalmente no Legislativo – ao ponto de intervirem em políticas de governos e silenciar, sob ameaça de danos eleitorais, políticos de boa fé?
Algo disso já podem ser observados por aqui, como no recente massacre perpetrado por um cristão fanático na Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, subúrbio do Rio de Janeiro, no qual a velha mídia optou por não dar ênfase ao seu fanatismo cristão. Também está presente nas campanhas difamatórias orquestradas e tocadas por cristãos fundamentalistas nas redes sociais contra aqueles que defendem os direitos dos homossexuais e dos adeptos da umbanda e do candomblé, a legalização do aborto e a laicidade do Estado brasileiro.
No meu caso específico, há, além de campanha que busca me difamar (e que inclui e-mail apócrifo em que me acusam de “declarar guerra aos cristãos”, e-mail mentiroso que os ignorantes e de má fé passam adiante como se verdadeiro fosse), as constantes ameaças de morte. As pessoas que me ameaçam se dizem “transformadas por Cristo” numa primeira frase para, na seguinte, expor sua intolerância assassina, quase sempre justificada por versículos da Bíblia.
Sendo assim, o massacre na Noruega tem mais a ver conosco do que possamos pensar. Ele desafia os cristãos que não são fundamentalistas nem fanáticos e que não desprezam as descobertas científicas do último século; e que estão mais conectados com as coisas profundas sobre o amor, a solidariedade e o perdão ditas por Jesus de Nazaré – coisas ditas bem antes por outros sábios como Zoroastro, Buda e Confúcio, por exemplo – a tomarem uma atitude em relação ao crescimento do fundamentalismo.
Os cristãos de boa fé e bom senso não podem deixar que os fundamentalistas falem e ajam em seu nome. Eu quero acreditar que, assim como os devotos de religiões minoritárias e os ateus, os cristãos de boa fé também estejam perturbados com os bizarros atos e convicções da direita cristã fundamentalista. Então, já passou da hora de regirem, pois o silêncio, seja por medo ou por indiferença, só serve para dar abrigo a extremistas criminosos e enganadores.

Jean Wyllys :Jornalista e linguista, é deputado federal pelo PSOL/RJ e integrante da frente parlamentar em defesa dos direitos LGBT.

Marcha por uma Copa do Povo! Você pensa que a Copa é nossa?

Participe do ato unificado dia 30 de julho a partir das 10 horas indo em direção da Marina da Gloria.

Os governos falam o tempo todo que a Copa e as Olimpíadas trarão benefícios para o Rio e para o Brasil. Mas benefícios pra quem? O custo de vida e o aluguel não param de aumentar, famílias são removidas das suas casas, ambulantes e camelôs, proibidos de trabalhar.
Mais: eles estão gastando dinheiro público nas obras e apresentaram uma lei para não prestar contas depois. Pra piorar, a Fifa, a CBF e o seu presidente, Ricardo Teixeira, organizadores da Copa, sofrem várias denúncias de corrupção.
Tudo indica que com a Copa e as Olimpíadas vamos repetir em escala muito maior a história do Pan-americano de 2007: desvio de dinheiro público, obras grandiosas, mas inúteis depois das competições, benefícios só para os empresários amigos do poder e violação dos direitos de milhares de brasileiros.
As remoções de famílias atingidas pelas obras estão acontecendo de forma arbitrária e violenta. Essa situação já foi denunciada inclusive pelas Nações Unidas. Os jogos estão sendo utilizados como desculpa para instalar um verdadeiro Estado de Exceção, com violação sistemática dos direitos e das leis.
Deste jeito, qual será o legado dos megaeventos? A privatização da cidade, da saúde e da educação? A elitização do futebol e dos estádios? O lucro e os benefícios com isenções e empréstimos subsidiados com o nosso dinheiro para empreiteiras? O lucro da copa é dos empresários, mas a dívida é nossa. Vamos permitir que as histórias da Grécia e da África do Sul se repitam?
Junte- se a nós! Vamos juntos mudar este resultado, venha lutar.
Venha bater uma bola com a gente no Largo do Machado, dia 30 de julho a partir das 10 horas indo em direção da Marina da Gloria
Remoção zero!
Cidade não é mercadoria!
Não à privatização das terras e recursos públicos, dos aeroportos, da educação e da saúde.

*Fonte: Comitê Popular da Copa e Olimpíadas no Rio de Janeiro

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Tributo a mulheres negras traz Benedita da Silva, Antonio Pitanga e Neusa Borges à Bahia

Uma premiação a mulheres negras baianas que se destacaram na sua área de atuação ou na defesa da promoção da igualdade reunirá, nesta sexta-feira (29), em Camaçari, a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) e os atores Antonio Pitanga e Neuza Borges. As homenageadas receberão uma placa honorífica que leva o nome da ex-governadora do Rio de Janeiro – Troféu Pérolas Negras Benedita da Silva – no evento que começa às 19 horas, no espaço Armazém, bairro Camaçari de Dentro.

A iniciativa é do mandato do deputado estadual Bira Corôa (PT-BA), presidente da Comissão de Promoção da Igualdade da Assembléia Legislativa da Bahia, e faz parte da programação ao Dia Internacional da Mulher Negra na América Latina e no Caribe, o 25 de julho. “Benedita da Silva é símbolo da luta de gênero e raça no País, primeira senadora e governadora negra brasileira. Das suas mãos, nossas pérolas negras estarão recebendo mais que uma honraria”, afirma o parlamentar.

A participação da atriz catarinense Neuza Borges, que interpreta a Dalva na reprise da novela “O Clone”, da TV Globo, é especial. O Legislativo estadual aprovou projeto que concede a ela título de Cidadã Baiana, uma proposta de Bira Corôa, que quis incluí-la no rol das homenageadas. “A sua resposta quando da nossa indicação foi tão generosa que decidimos entregar o troféu a essa atriz que se destaca como militante pela igualdade racial no Brasil”, afirma o deputado.

A entrega do troféu marca também pela diversidade no perfil das homenageadas. Entre elas tem juíza, pescadora, advogada, prefeita, líder religiosa, professora, mestra de capoeira, liderança comunitária, baiana de acarajé, atriz, jornalista, quilombola e sindicalista. O evento contará com apresentação de grupos culturais, com música e poesia.

Trajetória de Benedita
Benedita da Silva nasceu em 1942 na cidade do Rio de Janeiro, é formada como auxiliar de enfermagem e formação em Serviço Social. É casada com o ator Antônio Pitanga, que é pai de Camila e Rocco Pitanga. Foi vereadora (1982), deputada federal em 1986, reeleita para o segundo mandato em 1990. Em 1994, tornou-se a primeira mulher negra a ocupar uma vaga no Senado. Foi eleita vice-governadora do Rio de Janeiro em 1998 e, com a renúncia de Anthony Garotinho para concorrer à Presidência da República, assumiu o governo em abril de 2002, tornando-se a primeira mulher negra a governar um Estado brasileiro. Assumiu a Secretaria Especial da Assistência e Promoção Social, com status ministerial no Governo Lula e, em janeiro de 2007, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, no Governo Sérgio Cabral Filho. Em 2010, elege-se, mais uma vez, deputada federal.

Ainda o fundamentalismo - Por Leonardo Boff

O ato terrorista perpetrado na Noruega de forma calculada por um extremista norueguês de 32 anos, trouxe novamente à baila a questão do fundamentalismo. Os governos ocidentais e a mídia induziram a opinião pública mundial a associar o fundamentalismo e o terrorismo quase que exclusivamente a setores radicais do Islamismo. Barack Obama dos USA e David Cameron do Reino Unido se apressaram em solidarizar-se com governo da Noruega e reforçaram a idéia de dar batalha mortal ao terrorismo, no pressuposto de que seria um ato da Al Qaeda. Preconceito. Desta vez era um nativo, branco, de olhos azuis, com nivel superior e cristão, embora o The New York Times o apresente “sem qualidades e fácil de se esquecer”.
Além de rejeitar decididamente o terrorismo e o fundamentalismo devemos procurar entender o porquê deste fenômeno. Já abordei algumas vezes nesta coluna tal tema que resultou num livro “Fundamentalismo,Terrorismo, Religião e Paz: desafio do século XXI”(Vozes 2009). Ai refiro, entre outras causas, o tipo de globalização que predominou desde o seu início, uma globalização fundamentalmente da economia, dos mercados e das finanças. Edgar Morin a chama de “idade de ferro da globalização”. Não se seguiu, como a realidade pedia, uma globalização política (uma governança global dos povos), uma globalização ética e educacional. Explico-me: com a globalização inauguramos uma fase nova da história do Planeta vivo e da própria humanidade. Estamos deixando para trás os limites restritos das culturas regionais com suas identidades e a figura do estado-nação para entrarmos cada vez mais no processo de uma história coletiva, da espécie humana, com um destino comum, ligado ao destino da vida e, de certa forma, da própria Terra. Os povos se puseram em movimento, as comunicações colocaram todos em contacto com todos e multidões, por distintas razões, começar a circular pelo mundo.
Esta transição não foi preparada, pois o que vigorava era o confronto entre duas formas de organizar a sociedade: o socialismo estatal da União Soviética e o capitalismo liberal do Ocidente. Todos deviam alinhar-se a uma destas alternativas. Com o desmonte da União Soviética, não surgiu um mundo multipolar mas o predomínio dos EUA como a maior potência econômico-militar que começou a exercer um poder imperial, fazendo que todos se alinhassem a seus interesses globais. Mais que globalização em sentido amplo, ocorreu uma espécie de ocidentalização mundo. Ela funcionou como um rolo compressor, passando por cima de respeitáveis tradições culturais. Isso foi agravado pela típica arrogância do Ocidente de se sentir portador da melhor cultura, da melhor ciência, da melhor religião, da melhor forma de produzir e de governar.
Essa uniformização global gerou forte resistência, amargura e raiva em muitos povos. Assistiam a erosão de sua identidade e de seus costumes. Em situações assim surgem, normalmente, forças identitárias que se aliam a setores conservadores das religiões, guardiães naturais das tradições. Dai se origina o fundamentalismo que se caracteriza por conferir valor absoluto ao seu ponto de vista. Quem afirma de forma absoluta sua identidade, está condenado a ser intolerante para com os diferentes, a desprezá-los e, no limite, a eliminá-los.
Este fenômeno é recorrente em todo o mundo. No Ocidente grupos significativos de viés conservador se sentem ameaçados em sua identidade pela penetração de culturas não-européias, especialmente do Islamismo. Rejeitam o multiculturalismo e cultivam a xenofobia. O terrorista norueguês estava convencido de que a luta democrática contra a ameaça de estrangeiros na Europa estava perdida. Partiu então para uma solução desesperada: colocar um gesto simbólico de eliminação de “traidores” multiculturalistas.
A resposta do Governo e do povo norueguês foi sábia: responderam com flores e com a afirmação de mais democracia, vale dizer, mais convivência com as diferenças, mais tolerância, mais hospitalidade e mais solidariedade. Esse é o caminho que garante uma globalização humana, na qual será mais difícil a repetição de semelhantes tragédias.

Leonardo Boff é autor de “Virtudes de um outro mundo possivel” 3 tomos, Vozes 2008-2009.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Audiência Pública: A População Negra e a Política de Transplante de Órgãos de Doação de Medula Óssea


Denuncie aqui os casos de intolerância religiosa

O principal objetivo deste site é receber, encaminhar, acompanhar e prestar contas dos casos de intolerância religiosa que venham a ser denunciados aqui. Aqui você poderá apresentar o caso, enviar fotos e textos descritivos do que está acontecendo em sua cidade. Nós lhe orientaremos sobre quem procurar, como proceder e as formas possíveis de dar solução às situações de intolerância que você ou seu grupo religioso esteja vivendo.

Para facilitar, abaixo colocamos um passo-passo a de como proceder em casos de intolerância religiosa.

As ocorrências de fatos que se enquadram nas previsões legais existentes, relativas à discriminação religiosa, podem e devem ser objeto de apresentação de denúncias junto aos orgãos competentes, afim de que responsabilidades venham ser apuradas, e a fiel aplicação da norma seja observada.

Consideramos que ainda esta sendo construído no âmbito da justiça, um melhor entendimento sobre este tema, isto muito em face ao fato de que por parte de muitos, inexiste um maior conhecimento de seus direitos concernentes ao tema, pelo que entendemos que este é um processo lento, que perpassa por várias questões, que vão, desde um melhor aprimoramento das instituições do Estado, quanto ao atendimento destas demandas até a própria consciência da sociedade sobre seus direitos.

Assim, destacamos que as ofensas aos preceitos legais, podem ocorrer de forma direta e individual, bem como, de maneira genérica ou difusa, devendo nestes casos serem observados os seguintes procedimentos:

Nos casos de ofensa direta e individual:
A justiça só pode se manifestar quando é chamada para apreciar os casos concretos, de forma que nas ofensas diretas e individuais, as quais podemos exemplificar, como sendo aquelas onde a pessoa por sua crença e/ou o exercício da mesma, venha sofrer qualquer tipo de discriminação, seja por palavras ou quaisquer atos, que depreciem, denigram, excluam ou a atinjam, pode dar encaminhamento ao que se denominada de ação privada, pois depende do interesse e desejo da pessoa ofendida.

- Procedimento nos casos de situações previstas no Parágrafo 3º, do Artigo 140 do Código Penal Brasileiro, que trata da injúria qualificada:
Pode-se agir das seguintes forma:
1º – Poderá o ofendido, solicitar a abertura de inquérito policial, procedendo ou através de registro de Boletim de Ocorrência (BO) em delegacia, ou por intermédio de requerimento a um delegado ou autoridade policial presente, que conste a descrição dos fatos ofensivos à lei, indicando testemunhas ou apresentando provas;
2º – Uma outra opção poderá ser a apresentação de pedido de providências junto ao Ministério Público (MP), trazendo a este as mesmas descrições dos fatos, eventuais provas e indicação de testemunhas, afim de que após análise do MP, possa eventualmente haver a aceitação e encaminhamento de denúncia, originando assim um processo.

- Procedimento nos casos de situações previstas no Lei Federal n.º 7.716/89, que ensejem o ajuizamento de ação pública, a qual pode ser encaminhada
Nas condutas previstas na Lei Federal n.º 7.716/89:
Há plena semelhança nos procedimentos adotados quando das ocorrências das ofensas individuais, sendo aqui detalhadas os encaminhamentos advindos quando das ações públicas:
1º – Na ocorrência de flagrante:
Primeiramente é requerida a lavratura do auto de prisão em flagrante na delegacia, para a qual for encaminhado o caso, não dependendo esta autuação em flagrante de qualquer outro requerimento prévio, ou seja, o Estado age por si só em cumprimento a legislação.
Na eventualidade de uma autoridade pública, mesmo tendo havido a ocorrência da infração legal, não vir levar o caso adiante, o prejudicado/ofendido, poderá se dirigir a orgão superior, inclusive vindo por escrito, também denunciar a autoridade policial por não cumprimento de seu dever legal.
Por fim, pode ainda o ofendido, também recorrer ao Ministério Público, para da mesma forma anterior, apresentar os fatos, eventuais provas e indicação de testemunhas, para análise do MP.
2º – Na ocorrência de fatos sem a constatação de flagrante:
Os procedimentos são idênticos a uma denúncia comum, acima descrita, ou seja, é solicitado a autoridade policial a formalização do Boletim de Ocorrências, ou também por escrito se solicitando a abertura de inquérito policial unto ao delegado.
Outra opção é também a de levar a questão para conhecimento do Ministério Público, nos mesmos moldes também já relatados.
Nos casos de ofensas genéricas ou difusas à Lei Federal n.º 7.716/89:
A indicação é também idêntica as orientações anteriores, ou seja, que haja a descrição dos fatos e lesões à lei, junto à autoridades policiais ou ao Ministério Público, que pode ser por escrito ou de forma oral, para apuração de responsabilidades criminais e oferecimento de denúncia.
Salientamos que este instrumento, denominado notícia-crime, pode ser encaminhado tanto por qualquer um que tenha se sentido agredido, como também por entidades associativas.
Já na esfera Civil, outro procedimento que pode ser efetivado, é buscar a eventual reparação de danos morais, o que pode ser feito através de profissional (advogado), da mesma forma, tanto par alguém que se sinta atingido, como também por entidade associativa.

Informações importantes:
O CRDHDR, disponibiliza abaixo, um pequeno resumo de citações simplificadas de legislações que abordam de uma forma ou de outra, temas vinculados à diversidade religiosa, defesa da liberdade religiosa e direitos correlatos às confissões religiosas, citações estas, distribuídas de acordo com temas específicos
:
ACESSO À HOSPITAIS, PRESÍDIOS, ETC
Lei n. 9.982, de 14 de julho de 2000.
“Art. 1º - Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede publica ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais.”
Código de Processo Penal – Decreto Lei 3.689, de 03 de Outubro de 1941.
“Art. 295 – Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, a disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
VIII- os ministros de confissão religiosa;”

APROVEITAMENTO DE GRADE CURRICULAR
Decreto-Lei n. 1.051, de 21 de outubro de 1969.
“Art 1° – Os portadores de diploma de cursos realizados, com a duração mínima de dois anos, em Seminários Maiores, Faculdade Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa, são autorizados a requerer e prestar exames, em Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, das disciplinas que, constituindo parte do currículo de curso de licenciatura, tenham sido estudadas para a obtenção dos referidos diplomas.
“Art 2° Em caso de aprovação nos exames preliminares, de que trata o artigo anterior, os interessados poderão matricular-se na faculdade, desde que haja vaga, independentemente de concurso vestibular, para concluir o curso, nas demais disciplinas do respectivo currículo.
“Art 3° Revogadas as disposições em contrario, o presente Decreto-Lei, entrara em vigor na data de sua publicação.”

ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
Constituição Federal
Art. 5°, incisos:
“XVII – e plena a liberdade de associação para fins Iícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o transito em julgado;
XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicial mente;”

Código Civil
“Art. 53 – Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
“Art. 54 - Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I – a denominação, os fins e a sede da associação;
II – os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III – os direitos e deveres dos associados;
IV – as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos
VI – as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.”

ASSISTÊNCIA RELIGIOSA
Lei 7.210, de 11 de Julo de 1084 – Lei de Execuções Penais
… Da Assistência Religiosa
Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.
§ 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.


CASAMENTO RELIGIOSO
Constituição Federal
“Art. 226 – A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1 ° – o casamento e civil e gratuita a celebração.
§ 2° – o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.”
Lei dos Registros Públicos
“Art. 71 – Os nubentes habilitados para o casamento poderão pedir ao oficial que Ihe forneça a respectiva certidão, para se casarem perante autoridade ou ministro religioso, nela mencionando o prazo legal de validade da habilitação.
Art. 72 - O termo ou assento do casamento religioso, subscrito pela autoridade ou ministro que o celebrar, pelos nubentes e por duas testemunhas, conterá os requisitos do artigo 71, exceto o 5°.”
Código Civil – Lei 1.406, de 10 de Janeiro de 2002.
“Art. 1.515. O casamento religioso, que atender as exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.”


DIREITOS DE LIBERDADE DE CRENÇA E CULTO
Constituição Federal:
- Art. 3°, incisos I e VI;
- Art. 4°, inciso II;
- Art. 5°, incisos VI e VIII;
- Art. 19, inciso I.
“Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidaria;
IV – promover a bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
“Art. 4° A Republica Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II – prevalência dos direitos humanos;”
“Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”
“Art. 19. E vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse publico”
Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965
“Art. 3°. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) a liberdade de locomoção;
b) a inviolabilidade do domicílio;
c) a liberdade de consciência e de crença;
d) ao livre exercício do culto religioso;
e) a liberdade de associação;”


DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA
Código de Processo Penal – Decreto Lei 3.689, de 03 de Outubro de 1941
“Art.5°, inciso I, §3° – Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-Ia a autoridade policial, e esta verificada a procedência das informações, mandara instaurar inquérito.”
Lei 7.716, de 05 de janeiro de 1989 (Lei Caó)
Art.1° – “Serão punidos, na forma, desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. …
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada Dela Lei nº 9.459, de 15/05/1997)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 2° Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/1997)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3° No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Publico ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada Dela Lei nº 9.459, de 15/05/1997)
I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
§ 4° Na hipótese do §2°, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.459 de 15/05/1997)


DIREITOS DO MINISTRO RELIGIOSO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
Lei n. 8.212 de 24 de julho de 1991.
“Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V – como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;”


EDUCAÇÃO
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Lei nº. 9.394, de 20 de Dezembro de 1996.
“Art. 3º, inciso IV e II - art. 33 § 1º: “
“Art. 3° – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, a pensamento, a arte e a saber;
IV – respeito à liberdade e apreço a tolerância;”
“Art. 33 – O ensino religioso, de matricula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas publicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1° Os sistemas de ensino regulamentarão as procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2° Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.”


TEMPLO RELIGIOSO
Constituição Federal
Art. 150, inciso VI, alínea “b”
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;”
VISTO TEMPORÁRIO
Lei n. 6.815, de 19 de agosto de 1980
“Art. 13. o visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:
VII – na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.”


DECLARAÇÕES E ACORDOS INTERNACIONAIS
Declaração Internacional dos Direitos Humanos
Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar Os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo XVIII.
Todo ser humano tem direito a liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela pratica, pelo culto e pela observância, em publico ou em particular.
Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
Art. 13, item 3
“Os estados-partes no presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais – e, quando for a caso, dos tutores legais – de escolher para seus filhos escolas distintas daquelas criadas pelas autoridades publicas, sempre que atendam aos padrões mínimos de ensino prescritos ou aprovados pelo estado, e de fazer com que seus filhos venham a receber educação religiosa ou moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.”

SBT aceita vender horário a igreja por R$ 300 milhões

Está próximo o desfecho de um dos maiores e mais rentáveis negócios da TV brasileira em todos os tempos. Após meses de negociação, o SBT acenou que pode vender parte de suas madrugadas para a Igreja Mundial do Poder de Deus, do pastor Valdemiro Santiago. Segundo esta coluna apurou, o valor pedido à igreja foi de R$ 300 milhões por ano.

Curiosamente, não é o enorme valor que emperrou as negociações. Emissários do líder da Igreja Mundial já haviam chegado a essa quantia no final do ano passado, mas a oferta era por todas as madrugadas da semana.

O problema é que Silvio Santos não aceita isso. A contraproposta do SBT foi de vender 4 horas (das 2h às 6h) de segunda a quinta. Madrugadas de sexta para sábado, domingo e segunda continuariam com a programação do SBT.

Santiago, líder da igreja evangélica que cresce mais rapidamente no Brasil, está reavaliando o acordo. Cansado de falar com executivos da emissora, o religioso tentou fechar o acordo diretamente com Silvio Santos dias atrás. O empresário, no entanto, vem se esquivando.

Santiago tem pressa porque um acordo lhe permitirá sair do canal 21 (Band), ou mesmo reduzir seu espaço. Hoje a Mundial do Poder de Deus paga entre R$ 4 milhões e R$ 6 milhões para a Band. Esse dinheiro seria melhor investido no SBT, um canal com muito mais público.

Procurado, o SBT não comentou. O pastor Valdemiro Santiago também se recusa a falar com a imprensa.

Fonte: 

Era JK

Direitos Humanos num mundo globalizado

Manfredo Araújo de Oliveira, Doutor em Filosofia e professor da UFC. Presidente da Adital

Em sua dinâmica atual, o capital conquistou para si um espaço de ação para além do espaço dos estados nacionais constituindo uma economia global através de uma onda de desregulamentações, fusões e privatizações, reestruturação empresarial e produtiva, expansão das empresas transnacionais estruturadas a partir de seus interesses corporativos que se subtraem cada vez mais ao controle dos estados nacionais, aumentando a produção e a riqueza mundiais com distribuição desigual de seus resultados já que privilegiando elites hegemônicas marcadas por um produtivismo consumista ilimitado e degradando os ecosistemas: desperdiçando matéria-prima e energia, destruindo a biodiversidade, degradando os solos e as águas, realidades que hoje já ameaçam obstruir todo o sistema.

Recorre-se hoje à lógica da globalização para legitimar o desmantelamento das instituições de proteção social e de controle de mercados, do exercício do papel equilibrador do Estado e da proteção dos direitos dos cidadãos já que as instituições políticas dispõem de pouca margem de manobra frente aos mecanismos dominadores do mercado, de modo especial frente aos organismos financeiros internacionais. O resultado deste processo escancara a violação dos direitos elementares do ser humano: pobreza, miséria, dependência econômica, ditadura política, opressão policial, sequestro, tortura, exílio, assassinato. Acontece aqui com clareza aquilo que F.Hinkelammert chamou de “inversão dos direitos humanos” (F.Hinkelammert, El sujeto y la ley: El retorno del sujeto reprimido: Heredia: EUNA, 2003, p. 79): Age-se em nome dos direitos humanos contra a pessoa humana o que normalmente vem acoplado à criminalização dos defensores dos direitos humanos que desmascaram a hipocrisia.

Há grandes massas de indivíduos que são os perdedores deste processo e há completa ausência de uma autoridade global efetiva para enfrentar as questões que emergem desta nova situação. No contexto atual do mercado total, os diretos humanos, fundados na liberdade, são vistos como distorções, pois tudo se reduz ao indivíduo e à sua competência, o que tem conduzido a uma perda acentuada do sentido da coisa pública, do bem comum e o que rege a vida social é a “lei da selva”, do “cada um por si”, do “levar vantagem em tudo”. Daí porque acima dos direitos do ser pessoal, agora desqualificados como privilégios, se põem os “diretos” do grande capital.

Uma vez que o objetivo básico é submeter a vida social em sua totalidade às leis do mercado, tudo é avaliado de acordo com sua funcionalidade ou não ao mercado livre. Estas experiências dolorosas de degradação da vida humana abriram a muitos um horizonte que lhes permitiu aceder a uma nova consciência da significação dos direitos humanos na vida humana. Numa outra perspectiva, uma das respostas, talvez desesperada e certamente inaceitável, a esta situação é o terrorismo que levanta a pretensão de uma legitimação ética; o terror emerge aqui como a resposta dos povos ou grupos oprimidos à arrogância dos poderosos enquanto penalidade justificada em virtude de sua petulância e crueldade.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Lançamento do livro Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil 2009 - 2010


O declínio do império (financeiro) americano

À medida em que cresce risco de calote imediato, desgasta-se condição dos EUA como grande centro financeiro do mundo

Por Antonio Martins

As crises ensinam. Até ontem à noite, os políticos norte-americanos continuavam incapazes de chegar a um acordo sobre a ampliação da dívida do país — única forma de evitar, a partir de 2 de agosto, um colapso múltiplo dos serviços públicos e, talvez, um calote contra os credores do país. Por suas consequências devastadoras, sobre toda a economia mundial, tal desfecho é, ainda, improvável. Mas um texto das jornalistas Julie Creswell e Louise Story, publicado semana passada no New York Times debate as consequências de longo prazo da crise destas semanas. A leitura sugere que o papel de que os Estados Unidos se beneficiaram desde o final da II Guerra — o de grande centro financeiro global — sofrerá grande desgaste.

Julie e Louise apuraram que surgiu pela primeira vez, no universo dos mega-investidores em papéis norte-americanos — Tesouros de dezenas de países, corporações transnacionais, grandes instituições financeiras — a noção de que também os Estados Unidos podem ficar sem condições de honrar sua dívida. Tanto pelo crescimento exponencial dos débitos, quanto, como sugere o episódio atual, por decisão ou mesmo paralisia política.

Tal compreensão pode rompe uma crença e um comportamento mantidos durante décadas. Como o dólar era a moeda aceita internacionalmente, pensou-se que seu emissor nunca se tornaria inadimplente. Comprar títulos do Tesouro norte-americano foi sempre considerado a opção mais segura, para investidores interessados em manter seus recursos protegidos. Por isso, os Estados Unidos foram, durante longos períodos, financiados pelo resto do mundo. Mantiveram comércio externo altamente deficitário porque, num certo sentido, bastava-lhes imprimir dinheiro. Como nenhuma outra moeda ameaçou, neste período, seu papel, os grandes investidores simplesmente não tinha outra opção, exceto continuar financiando os EUA.

O risco real de um calote está levando os gestores dos Tesouros, corporações e bancos credores dos EUA a rever, pela primeira vez, esta opção. No momento, é apenas uma consideração teórica, inclusive porque não há alternativas. Mas o que a matéria do New York Times revela é que, mesmo após superado o impasse entre democratas e republicanos, a situação nunca será a mesma. A ficha começou a cair.

Um calote do Tesouro dos EUA seria desastroso para todos. Ele tornaria insolventes outros bancos, empresas e países, com provável efeito-dominó em plano mundial. Lançaria dúvida generalizada sobre algo essencial na economia: a crença que cada parte precisa ter na capacidade de pagamento da outra, em qualquer operação econômica (da fusão entre duas grandes companhias à compra de um computador ou ao depósito em um banco). Por isso, não vale a pena torcer pela quebra. Mas será cada vez mais importante desmistificar o papel financeiro dos Estados Unidos, e buscar alternativas a ele…

A cor dos brasileiros e a chaga do racismo

José Carlos Ruy

O racismo é uma chaga, como ficou demonstrado por dois acontecimentos dos últimos dias. No mais cruel deles, um extremista de direita norueguês, que não merece ter seu nome mencionado, matou 76 pessoas em Oslo para, como admitiu, iniciar uma guerra racial “em defesa da Europa”. Ele se apresenta como antimuçulmano, odeia negros, árabes e migrantes, e quer a supremacia branca sobre o mundo, portando-se como uma espécie de “cruzado” em pleno século 21!

O outro acontecimento envolve as manifestações racistas postadas na internet contra a nova Miss Itália Nel Mondo 2011, a brasileira Silvia Novais. Ele não é tão sanguinolento mas está na raiz de comportamentos criminosos como este do atirador direitista de Oslo; Seus autores são direitistas europeus partidários da supremacia branca e, como não podia deixar de ser, de Adolf Hitler. E que, como o criminoso de Oslo, não suportam negros, árabes, judeus, imigrantes e outros seres humanos que não partilham suas origens étnicas, seus preconceitos e seus interesses.

Para nós, brasileiros, estes acontecimentos não podem ser encarados como realizações de “desequilibrados mentais”, como usualmente se pensa e difunde. Ao contrário, eles dizem respeito diretamente a nós e à nossa identidade como brasileiros – como demonstra, sobejamente, a agressão contra Sílvia Novais. Somos os habitantes de um país encarado pelos supremacistas eurocêntricos como racialmente inferior que, nas condições atuais do mundo, faz parte do conjunto de nações que ameaça o predomínio do “Ocidente” – isto é, de países como Estados Unidos ou daqueles que formam a União Europeia.

Isso num momento em que os brasileiros estão acertando as contas com sua própria identidade, como revelam os resultados divulgados dia 22 da “Pesquisa das Características Etnorraciais da População: um Estudo das Categorias de Classificação de Cor ou Raça” feita pelo IBGE em 2008, em 15 mil residências no Amazonas, Paraíba, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Distrito Federal. Ela mostrou que metade dos brasileiros se consideram “brancos” (50,3% do total, incluindo minorias que se declaram alemães, italianos ou “claros”), ao lado de outra metade (48,4%) que se autoclassificou em identidades não-brancas, como morenos, pardos, negros, pretos, índios, amarelos e outras variedades de tonalidade da pele.

Está para lá de demonstrado que não existem raças entre os seres humanos, e muito menos uma hierarquia que possa distinguir segmentos superiores e inferiores com base na cor da pele ou de origens étnicas. O trauma terrível provocado pelas práticas nazistas esteve na base da condenação e desmoralização, inclusive pela ciência, dos preconceitos que levaram ao assassinato em massa de pessoas de origens diferentes durante o governo dirigido por Adolf Hitler. Preconceitos que ainda persistem entre extremistas de direita não apenas na Europa, mas espalhados pelo mundo e também entre nós, brasileiros.

A história do racismo brasileiro é a crônica de uma infâmia que cresceu durante o longo passado escravista e se fortaleceu depois de 1888 e da abolição da escravidão.

Os supremacistas brancos tupiniquins chegaram a tentar marcar uma data para a eliminação final do sangue negro entre nós; alguns pensaram que isso ocorreria em algumas décadas; outros acharam que levaria alguns séculos. Um deles, João Batista de Lacerda, que era diretor do Museu Nacional, sustentou no I Congresso Internacional de Raças, realizado em Londres, em 1911, que em um século a população brasileira teria se livrado dos vestígios negros e seria racialmente branca. A base dessa verdadeira alucinação era a crença vigente de que enquanto sua população fosse formada majoritariamente por negros e mestiços, o Brasil seria incapaz de se civilizar pois esta seria, segundo o racismo imperante, uma prerrogativa de povos brancos e europeus.

Aqueles cem anos se passaram e o “embranquecimento” da população não aconteceu; ao contrário, o que predomina no Brasil são os mestiços de pele morena, indicando uma notável contribuição brasileira para a civilização: a mistura de povos de origens diferentes, que vai constituindo a humanidade do futuro e fundamentando uma civilização que, fortemente influenciada pela Europa, não renega mas incorpora as demais matrizes igualmente fortes e fecundas, formadas pelos povos indígenas e africanos.

Esta é uma das constatações da pesquisa divulgada pelo IBGE e que confirma o que os especialistas já sabiam sobre nosso povo. Mas o quadro está longe do colorido róseo imaginado pelos conservadores brasileiros segundo os quais aqui existiria uma “democracia racial” baseada na tolerância e na mestiçagem. Todos sabemos, no fundo de nossas convicções, que este quadro não é verdadeiro e que o racismo continua sendo uma chaga cotidiana, apesar dos avanços das últimas décadas que resultaram das lutas do movimento negro e dos setores democráticos e avançados do país que também assumem como sua a resistência contra o racismo.

Neste sentido, os resultados da pesquisa são unívocos. Quase dois terços (63,7%) das pessoas entrevistadas (de todos os matizes de pele) reconhece os efeitos do preconceito no dia a dia dos brasileiros. Estes efeitos se manifestam no trabalho (71%), nas relações com a justiça ou a polícia (68,3%), no convívio social (65%), na escola (59,3%), nas repartições públicas 51,3%) e por aí vai. É um escândalo que precisa ser combatido. É o ovo da serpente do racismo que recusa a convivência com a diferença e pode matar, como já ocorreu no passado e repetiu-se em Oslo na sexta-feira.

O racismo brasileiro não é pior nem melhor do que qualquer outra forma de tentar afirmar a superioridade de uma parte da população sobre outra com base na cor da pele ou na origem étnica. Ele é apenas diferente e tão cruel quanto qualquer outro, apesar das particularidades que o distinguem dos demais racismos. Mata e mutila da mesma maneira quanto os demais, com a diferença de que, por aqui, seus efeitos nocivos são disfarçados e não explícitos, como ocorre em outros lugares – basta examinar a estatística de assassinatos ou de mortos pela polícia para se ter uma ideia da dimensão da letalidade do racismo brasileiro.

Uma convivência mais amigável entre os “diferentes” pode ser uma grande contribuição brasileira para a civilização. Mas ela só será efetiva quando nós, brasileiros, conseguirmos superar o racismo que permanece entre nós. E esta será, tenho certeza, uma conquista civilizatória de nosso povo em benefício da humanidade e também das relações humanas dentro de nossas fronteiras.