Território está localizado em uma região que vem sendo alvo de diversos conflitos envolvendo fazendeiros e os membros da comunidade
A fim de obter a regularização fundiária das terras ocupadas pela comunidade quilombola de Barra do Parateca, no município de Carinhanha (BA), a 899 km de Salvador, o Ministério Público Federal em Guanambi (BA) ingressou com uma ação civil pública contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Fundação Cultural Palmares e a União.
O MPF/BA pede concessão de liminar determinando que o Incra conclua, em no máximo um ano, o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes da comunidade quilombola. Para tanto, a autarquia deverá apresentar, no prazo de 30 dias, o cronograma de execução dos trabalhos.
À Fundação Palmares caberá assistir e acompanhar o Incra nas ações de regularização fundiária do território para garantir a preservação da identidade cultural daquele povo, além de subsidiar os trabalhos técnicos.
De acordo com o procurador da República Cláudio Gusmão, o território da comunidade quilombola de Barra do Parateca está localizado em uma região que vem sendo alvo de diversos conflitos envolvendo fazendeiros e os membros da comunidade. Muitas dessas disputas por território já são objeto de ações possessórias em cursos na Justiça Federal em Guanambi. O problema tem se agravado ao longo dos anos, sobretudo em razão da insegurança jurídica decorrente da demora do poder público na conclusão dos trabalhos de regularização fundiária.
Embora desde 2005 a comunidade possua a devida certidão de auto-reconhecimento, expedida pela Fundação Cultural Palmares, até hoje sequer foi concluída a primeira etapa das atividades voltadas à emissão dos títulos de propriedade definitiva em favor dos membros. O direito é assegurado pela Constituição Federal (art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
Em julho de 2008 foi fixado prazo de 180 dias para que o Incra apresentasse o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação. O prazo chegou a ser prorrogado pelo mesmo período, mas mesmo assim não foi cumprido. Novo prazo foi estipulado pelo próprio Incra para conclusão do relatório, até o final de 2009, o que também não aconteceu. “O procedimento tramita há mais de três anos sem conclusão ao menos da primeira fase dos trabalhos, a produção do referido relatório técnico”, afirma o procurador.
Conforme o Decreto 4.887/2003, são considerados remanescentes das comunidades dos quilombos, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. Ainda segundo o documento, a caracterização dos remanescentes é atestada mediante autodefinição da própria comunidade.
Número da ação para consulta processual: 3485-24.2011.4.01.3309 (Subseção Judiciária de Guanambi).